Muito se ouve falar sobre leis de trânsito, mas poucos realmente têm conhecimento sobre elas.
Além de prevenir acidentes e garantir a segurança de todos, as leis ajudam a melhorar o fluxo de trânsito de veículos nas cidades, estradas e rodovias. É por isso que é tão importante nunca perdê-las de vista!
Preparamos este artigo com as 7 principais leis de trânsito que você deve ter conhecimento, para evitar quaisquer problemas.
Vamos saber mais sobre elas?
Conheça as 7 principais leis de trânsito
1 – Limites de velocidade
Esta é uma das leis de trânsito mais importantes e também, uma das mais negligenciadas pelos motoristas.
Para se ter ideia, a maior parte das multas dos brasileiros “são devidas” ao excesso de velocidade.
O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileito (CTB) estabelece que a velocidade máxima deve ser indicada por sinalização. Segue abaixo a lei conforme o próprio artigo:
“§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).”
Apesar de simples de serem seguidas na teoria, na prática sabemos que os condutores não se atentam aos limites de velocidade.
Não é à toa que o excesso de aceleração é uma das maiores causas de acidentes nas rodovias e estradas.
Inclusive, temos um outro artigo aqui no Blog, onde falamos sobre as 5 principais causas de acidente no trânsito. Que tal conferir agora mesmo?
2 – Lei seca
Estas leis de trânsito foram criadas para reduzir os acidentes provocados por motoristas alcoolizados.
Desde a sua criação, a Lei Seca passou por diversas alterações, para que ela fosse ainda mais rigorosa e eficaz nessa prevenção.
Abaixo, a lei conforme o próprio artigo no CTB:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
3 – Dirigir sem habilitação
Dirigir sem habilitação é uma atitude de extrema imprudência, mas que ainda é muito recorrente.
Essa infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro da seguinte forma:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
4 – Ocupantes sem cinto de segurança
Dirigir sem cinto é um ato de irresponsabilidade que também gera algumas consequências perante às leis de trânsito, tais como as previstas no seguinte artigo do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
É isso mesmo, passageiros também devem usar cinto de segurança!
Por isso, a partir de hoje, não deixe nenhum ocupante do veículo sem ele.
5 – Manusear celular enquanto dirige
O uso do celular ao dirigir, se tornou outro grande causador de acidentes.
Por isso, foi necessário incluir nas leis de trânsito relativas às condutas do motorista, uma nova norma que punisse essa prática devidamente.
Abaixo, o artigo descrito no Código de Trânsito:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
…
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
…
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
6 – Prioridade ao pedestre
Costuma negligenciar o pedestre nas faixas, principalmente nos semáforos? Então preste bem atenção neste artigo:
“Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”
Nós sabemos. Você raramente deixa o pedestre passar quando o sinal está verde, não é mesmo?
Mas agora você sabe que é lei. Então, sempre dê prioridade ao pedestre quando ele estiver na faixa.
7 – Equipamentos de segurança para crianças
Muitos pais transportam seus filhos menores de 10 anos no banco da frente, algo que é de extrema irresponsabilidade e que pode ser fatal em caso de acidentes.
Por isso, foram criadas leis de trânsito que regulamentam o transporte de crianças em veículos automotores.
Abaixo, a normativa conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o Caput deste artigo.”
Das infrações:
“Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
Conhecer e seguir as leis de trânsito é responsabilidade de todo motorista. Neste texto, listamos apenas 7 delas, para que você obtivesse apenas um conhecimento geral sobre as normas de maior relevância.
Caso queira se informar sobre outras leis de trânsito, sugerimos que acesse o CTB Digital.
Pois lá, você terá acesso a legislação completa para leitura e compreensão.
A gente se vê no próximo conteúdo! Enquanto isso, visite o site da PneuBest e encontre os pneus novos para o seu carro, já que rodar com pneus carecas, por exemplo, também é muito perigoso e gera multa!