Quer recorrer a uma multa e não sabe como? Fica tranquilo, porque a Pneubest está aqui para te ajudar!
Neste conteúdo, iremos passar todas as informações necessárias para que você consiga dar início a este processo.
Bora conferir? Então acelere para o próximo tópico!
Quando posso recorrer?
Antes de mostrarmos os procedimentos para recorrer a uma multa, achamos válido passar algumas informações essenciais.
Isso porque só é possível entrar com recurso em duas situações:
- Quando ocorrem erros formais: equívocos que ocorrem durante a autuação ou no processo de emissão do Auto de Infração e que, geralmente, envolvem erros de digitação, relatos incoerentes, local da infração ou modelo de veículo diferente, entre outros;
- Devido a erros de mérito: relacionados ao entendimento sobre a ocorrência da infração, ou seja, quando você acha que a infração não ocorreu de fato.
Já com relação ao tipo de multa, saiba que todas elas são passíveis de recurso.
Porém, apesar do direito ser garantido, é importante destacar que não existem garantias de que você sairá vitorioso do processo. Isso porque o resultado dependerá do julgamento, que poderá ser favorável ou não.
Qual é o prazo?
O prazo para recorrer a uma multa é de 30 dias, contados a partir da data de origem da notificação. Para facilitar, considere o vencimento da multa como o fim do prazo.
Quem pode recorrer?
Em caso de pessoa física, o proprietário e o procurador podem elaborar o recurso. Se o automóvel for de pessoa jurídica, apenas o dono ou o representante legal podem recorrer à multa.
Documentos necessários para recorrer
Os documentos necessários para recorrer a uma multa são:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado, ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV);
- Requerimento para Recurso de Infração de Trânsito (acesse aqui);
- Cópia da notificação da penalidade ou auto de infração;
- Procuração, caso seja representado por outra pessoa.
Passo a passo completo de como recorrer a uma multa
A partir da chegada da Notificação de Autuação é possível seguir dois caminhos para recorrer à multa.
- O primeiro: convertê-la em advertência escrita, caso a infração tenha sido leve ou média;
- O segundo: entrar com Defesa Prévia.
Entenda mais sobre este processo no texto abaixo.
Defesa Prévia: etapas, prazos e funcionamento.
Porém, caso a penalidade já tenha sido aplicada ou a defesa negada, você precisará entrar com recurso em primeira instância em uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso seja negado novamente, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância. Passaremos mais detalhes sobre estes processos logo em seguida.
Convertendo a multa em advertência escrita
Quando a infração é de natureza leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração dentro do período de 1 ano, existe a possibilidade de converter a penalidade (multa e pontuação) em apenas uma advertência por escrito.
Esta é uma forma educativa de conscientização, que busca alertar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito. Em outras palavras, é uma segunda chance concedida aos condutores de melhor histórico.
Vale ressaltar que o documento de habilitação (CNH) deve estar em situação regular (não pode ter sido cassado ou suspenso) para que o recurso seja aceito.
Defesa prévia
Caso não seja possível realizar a conversão, a Defesa Prévia pode ser realizada inicialmente para recorrer a uma multa.
Este processo deve ser feito junto à Autoridade de Trânsito responsável (DETRAN ou outras) pela autuação da infração e pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias.
Porém, fique esperto, pois nem toda multa é emitida pelo DETRAN. Isso porque existem multas federais e até mesmo municipais, as quais não são de responsabilidade do DETRAN.
Por isso, preste bastante atenção no nome do órgão responsável pela autuação, para não acabar passando por contratempos desnecessários.
Entrando com recurso em primeira instância – JARI
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) servem para o recurso de Primeira Instância de multas.
O detalhe é que o processo pode ser realizado sem a necessidade de Defesa Prévia (de forma direta) ou quando ela é recusada.
O prazo para recorrer em uma JARI coincide com a data de vencimento da multa.
É possível dar entrada por dois meios diferentes: pelo correio ou pessoalmente. Aconselhamos que você faça pessoalmente, para agilizar o processo.
Ah, e você não precisa contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso, beleza?
É um processo simples que apenas exige alguma paciência.
Segunda instância para recorrer a uma multa – CETRAN
Foi recorrer a uma multa em primeira instância no JARI e foi recusado? Não se desespere, pois ainda há esperança!
Com a negação do recurso, você ainda tem a possibilidade de recorrer em 2ª Instância, dessa vez, por meio do órgão CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Vale ressaltar que esta é a última chance de ter a multa anulada, e o prazo para apresentação do recurso é de 30 dias, contados a partir da notificação do resultado da primeira instância.
É possível recorrer a uma multa através da internet?
Sim, mas depende. Isso porque nem todas as cidades disponibilizam a opção de recorrer a uma multa de forma online.
Porém, caso a possibilidade exista, basta seguir os passos abaixo. Só uma observação antes de prosseguirmos:
A defesa deve ser enviada ao órgão autuador, que nem sempre será o DETRAN. (Porém, o usaremos neste exemplo.)
- Acesse o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e faça seu cadastro;
- Acesse a aba relacionada à “Infrações/Multas” e depois no serviço “Defesa da autuação”. (O site varia de estado para estado, por isso, podem existir diferenças nas nomenclaturas);
- Preencha todas as informações necessárias e as revise;
- Anexe sua defesa e proceda com o envio.
Se não for possível realizar este processo pela internet na sua cidade, você tem a opção de realizá-lo em qualquer unidade de atendimento dos Correios.
Para isso, basta enviar a papelada da sua defesa ao endereço indicado no documento de autuação.
Viu como recorrer a uma multa não é um processo tão complicado? Pois é! Você só precisa ter paciência para lidar com os trâmites.
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