Transferir multas é um recurso útil para ser usado em algumas situações.
Porém, é preciso entender direitinho como o procedimento funciona, para não acabar confundindo algumas coisas.
E é exatamente por essa razão que este conteúdo foi elaborado. Além de mostrarmos como transferir uma multa, iremos acrescentar informações essenciais sobre o processo, para que você não fique com nenhuma dúvida.
Bora conferir tudo isso? Então acompanhe os tópicos a seguir.
Como transferir uma multa e pontos: entenda o processo
A primeira coisa que você precisa entender é que não tem como transferir uma multa.
Aí você me diz: “como assim?” Calma, que a gente já vai explicar. O que as pessoas entendem como transferir uma multa, na verdade, é a transferência de pontos.
Afinal, é comum que um veículo seja compartilhado com uma ou mais pessoas, principalmente se tratando de veículos corporativos.
Como a maioria das infrações autuadas acontecem por meios eletrônicos e não por agentes de trânsito, isso acaba dificultando a identificação do condutor.
É pra isso que este recurso existe. Caso o infrator não seja o proprietário do veículo, basta fazer a transferência de pontos para que o dono não sofra com esta penalidade.
Em quais situações é possível transferir a pontuação
Basicamente, as situações passíveis de transferência de pontuação estão relacionadas ao comportamento inadequado no trânsito, em que o condutor não foi identificado no ato da infração. Ou seja, quando não há flagrante.
Aqui, temos alguns exemplos:
- Infração por excesso de velocidade;
- Estacionar em local indevido;
- Ultrapassagem em local proibido;
- Avançar sinal vermelho do semáforo;
- Entre outros.
Já as infrações relacionadas à irregularidades do veículo são de plena responsabilidade do proprietário e não são passíveis de transferir a multa para outro condutor (mesmo que o dono não esteja conduzindo no momento da autuação).
Citaremos algumas como exemplo:
- Veículo sem o licenciamento em dia;
- Itens do veículo não regularizados ou alterados;
- Falta de equipamentos ou documentos obrigatórios.
Tudo o que você precisa para fazer a transferência
Agora que você sabe quando é válido transferir uma multa/pontuação, iremos listar tudo o que você precisa para dar sequência ao processo.
Documentos
- Assinaturas do condutor infrator e do proprietário do veículo;
- Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor e do proprietário;
- Cópia do documento de identificação do proprietário;
- Formulário de indicação do condutor.
Vale ressaltar que o formulário a ser preenchido varia de acordo com o órgão e estado.
Exemplo: no RS é o formulário do DETRAN/RS, em SP é o do DETRAN/SP e assim sucessivamente.
Onde transferir a multa
Em São Paulo há a possibilidade de fazer a transferência de pontos de forma online através de um portal específico ou aplicativo.
Já nos demais estados do Brasil, assim como em São Paulo, é possível fazer presencialmente no órgão (DETRAN, entre outros) ou através dos correios.
Só é preciso ter atenção com o órgão autuador, que nem sempre será o DETRAN, tendo em vista a existência de multas municipais e federais. (Saiba quais são os órgãos autuadores, aqui!)
Ah, e o prazo para executar todo este procedimento é de 30 dias (vencimento da multa).
Mas no fim, quem paga a multa?
Vale ressaltar que mesmo fazendo a transferência de pontos para a CNH do condutor infrator, o proprietário do veículo continua sendo o responsável pelo pagamento da multa.
Desse modo, a transferência de pontos da multa tem como finalidade apenas livrar o proprietário da penalização dos pontos na Carteira de Habilitação.
É claro que você pode fazer um acordo com a pessoa para que ela pague a multa, mas isso não quer dizer que ela seja obrigada.
Por fim, esperamos que este conteúdo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre como transferir multa e pontuação.
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